Eleitores têm até esta quinta-feira (22) para solicitar segunda via do título eleitoral - Riacho Notícias

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  Eleitores têm até esta quinta-feira (22) para solicitar segunda via do título eleitoral

Eleitores têm até esta quinta-feira (22) para solicitar segunda via do título eleitoral



 Quem perdeu seu título eleitoral ou teve o mesmo extraviado tem até esta quinta-feira 22 de setembro para solicitar a segunda via do documento. O pedido deve ser feito no cartório eleitoral da zona onde o eleitor tem cadastro, segundo previsão do artigo 52 do Código Eleitoral.

Para conseguir emitir a segunda via do título eleitoral é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral, não havendo débitos pendentes como por exemplo multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário . Também não pode haver multas em razão de violação do Código Eleitoral, da Lei das Eleições e de leis conexas ( Lei nº 9.504/1997)

Uma novidade para o pleito deste ano é que se o cidadão estiver em situação regular na JE, ele poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Outros documentos para votar

Não é só o título eleitoral que possibilita a participação nas eleições. Aqueles que estiverem aptos a votar podem se apresentar na mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

Existe ainda a opção da versão digital do título eleitoral, o e-Título que substitui o documento em papel. O e -Título pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativos para dispositivos móveis nas lojas virtuais da Apple Store e Google Play.

Através do e-Título também é possível a apresentação de justificativa eleitoral, e acesso a uma série de serviços e informações como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Todos estes serviços estão disponíveis para o eleitor sem a necessidade de ida pessoal ao cartório.

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