PF deve investigar ‘fake news’ sobre retomada de greve dos caminhoneiros - Riacho Notícias

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PF deve investigar ‘fake news’ sobre retomada de greve dos caminhoneiros

PF deve investigar ‘fake news’ sobre retomada de greve dos caminhoneiros

Caminhões parados no Porto de Cabedelo, em maio de 2018.


Depois de a Associação Brasileira dos Caminhoneiros, a Abcam, e outros representantes da categoria terem desmentido o boato de que a greve seria retomada, o Ministério da Segurança Pública, por determinação do ministro Raul Jungmann, solicitou à Polícia Federal nessa segunda-feira (3) que investigue quem são os responsáveis pela propagação das mensagens de áudio via WhatsApp que dizem que os caminhoneiros vão paralisar suas atividades novamente.

De acordo com a nota emitida à imprensa, o ministério da Segurança Pública afirma que as mensagens se enquadram na “categoria de Fake News” e os autores desses áudios e quem os compartilha podem responder por crime contra a economia popular e publicidade enganosa, segundo a legislação brasileira.

“Essas ações têm grande potencial para provocar desordem pública. Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor”, consta na nota.

Os áudios que começaram a circular durante o fim de semana têm relação com a paralisação ocorrida em maio, quando os caminhoneiros ficaram parados mais de 10 dias em vários pontos do país, causando prejuízos econômicos e transtorno a população.

Confira a nota na integra:

Por determinação do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a Polícia Federal investigará mensagens com informação falsa sobre uma suposta paralisação de caminhoneiros, que circulam por Whatsapp desde a madrugada do dia 3 deste mês.

Desmentida pela Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), entre outras representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news e seus autores e veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e por publicidade enganosa.

Segundo a Abcam, áudios e imagens veiculadas nas redes são materiais antigos, dos protestos de maio, e voltaram a circular nesse fim de semana como se fossem atuais.

Essas ações causam transtorno à população, prejuízo ao mercado produtor e de serviços, constituem grave fator de desestabilização e têm grande potencial para provocar desordem pública.

Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor, conforme abaixo:

Lei nº 1521/51 (crimes contra a economia popular) – Artigo 2º, inciso IX: São crimes dessa natureza: obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos). A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa.

Artigo 3º, inciso VI, da mesma lei: provocar alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício. Quem cometer esse crime está sujeito a detenção de 2 a 10 anos e multa.

Código de Defesa do Consumidor – Artigo 67: fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária, econômica e relação de consumo) Artigo 7º – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A pena prevista é de detenção de 2 a 5 anos e pagamento de multa.

A pena total para quem cometer crime contra a economia popular e ferir o Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação citada, é de detenção de 4 anos e 9 meses até 18 anos mais pagamento de multa.

Assessoria de Comunicação Social

Ministério da Segurança Pública

Saúde

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