Desembargador de plantão do TRF-4 volta a ordenar cumprimento imediato da soltura de Lula - Riacho Notícias

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Desembargador de plantão do TRF-4 volta a ordenar cumprimento imediato da soltura de Lula

Desembargador de plantão do TRF-4 volta a ordenar cumprimento imediato da soltura de Lula

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O desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde deste domingo (8).

 Leia a íntegra do despacho. Mais cedo, Favreto já havia mandado soltar o petista, e o juiz Sérgio Moro disse que ele não tinha competência para tomar essa decisão.

 O posicionamento do desembargador plantonista ocorre após manifestação do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, que determinou que a Polícia Federal se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou a condenação de Lula. 

Veja as decisões deste domingo: Às 9h05, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula. Às 12h05, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula. Às 12h24, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente. Às 13h01, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura. Às 14h13, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não fosse cumprida a decisão de Favreto. Às 16h04, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Lula. Conforme o novo despacho de Favreto, a soltura de Lula deve ser cumprida em até uma hora, a contar a partir da publicação da decisão, às 16h04. 

O desembargador plantonista se manifestou, ainda, sobre o posicionamento do colega João Pedro Gebran Neto e afirmou que "deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena". "Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura", diz trecho da decisão publicada por Rogério Favreto nesta tarde.

Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martin, a defesa do ex-presidente se manifestou sobre a determinação da soltura de Lula. O texto, elencado em cinco pontos, diz que o juiz Sérgio Moro não poderia impedir o cumprimento da determinação de Favreto por estar em férias. Além disso, considera incompatível a atuação de Moro, e acrescenta que ele trabalha em parceria com o MPF de Curitiba. Por fim, a defesa sustenta que o petista sofre perseguição política e reforça que usará todos os meios legais para provar que a prisão de Lula é "incompatível com o Estado de Direito". Leia abaixo a íntegra da nota. 

O petista foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde abril deste ano em Curitiba.

 Pela manhã, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula. Leia a íntegra do despacho. Em seguida, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, no Paraná, afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula. 

De acordo com o magistrado, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão, estará "concomitantemente" descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4. Leia a íntegra do despacho. 

O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo". Em seguida, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente. Leia a íntegra do despacho. Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal. Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.

No início da tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes também se manifestou. Ele pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura de Lula.

 "O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte", apontou o procurador. Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente: "Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que: 

1 - O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07); 

2 - É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII); 

3 - O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação; 4 - A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

5 - A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito." Lula condenado Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum. 

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. Ele estava em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.


Por G1 RS


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